Perguntas Frequentes

As atividades acadêmicas e administrativas presenciais nos três campi da UFBA foram suspensas por decisão do Conselho Universitário (CONSUNI), em reunião realizada em 18 de março de 2020, traduzida pela Portaria nº 103/REITORIA/UFBA, de 19 de março de 2020.

O CONSUNI decidiu estabelecer um semestre letivo suplementar (SLS) no ano civil 2020, cujo calendário acadêmico foi definido pela Resolução 01/202 do CONSEPE, durante o qual as atividades acadêmicas e administrativas serão desenvolvidas, exclusivamente, em modalidade não presencial.
 
CALENDÁRIO ACADÊMICO DO SLS 2020
Período letivo: 08/09/2020 a 18/12/2020
Planejamento acadêmico: 03/08/2020 a 27/08/2020
Criação de disciplinas e atividades: 03/08/2020 a 13/08/2020
Inscrição em componentes curriculares (veteranos): 31/08/2020 a 03/09/2020
Registro de notas: 18/12/2020 a 21/12/2020
 

Com a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais no ano civil 2020, espera-se que o retorno aconteça em 2021, com nova decisão e novo calendário acadêmico a ser elaborado pelos Conselhos Superiores.

Durante a suspensão das atividades presenciais foram ressalvadas as atividades essenciais, a saber, as que servem ao combate da COVID-19, bem como as que, se descontinuadas ou não realizadas remota ou presencialmente, podem causar danos irreparáveis ao patrimônio e à instituição. Ademais, seguem sendo realizadas todas as atividades que podem ser desenvolvidas em ambiente remoto.

As atividades presenciais permanecerão interrompidas até nova decisão dos Conselhos.

Uma atividade ou aula remota pode ser considerada uma solução temporária para continuar as atividades pedagógicas e tem como principal ferramenta a internet e são adotadas pontualmente, acompanhando o ensino presencial. Não se considera a aula remota uma modalidade ensino, diferentemente do EaD, que tem sua estrutura e metodologia pensados para garantir o ensino e educação a distância.

Os docentes emitirão Plano de Ensino específico para as atividades que oferecerão dentro do SLS. Em tais planos, os docentes poderão decidir sobre considerar as atividades realizadas no semestre 2020.1.

Os componentes oferecidos no SLS, que constam dos currículos dos cursos, não poderão ter suas cargas horárias alteradas. Poderão ser criados disciplinas e atividades com os conteúdos passiveis de serem oferecidos remotamente, com a carga horária relativa. As práticas profissionalizantes de estágios e de laboratórios, atividades em clínicas e/ou similares seguem as diretrizes vigentes do Conselho Nacional de Educação (CNE) e os estágios poderão ser ofertados em ambientes virtuais, desde que os campos estejam realizando atividades não presenciais.

Para os estudantes inscritos em atividades dentro do SLS, o Calendário Acadêmico prevê a possibilidade de cancelamento da inscrição, bem como o CONSUNI definiu que só contarão nos históricos acadêmicos as atividades em que obtiveram aprovação. No caso dos docentes e dos técnicos, estes deverão buscar os grupos de apoio criados pela essa finalidade, identificados no Portal UFBA em Movimento.

O calendário acadêmico aprovado pelo CONSEPE, para o SLS, contempla os dias que serão considerados letivos, para fins de realização das atividades acadêmicas remotas.

Acesse o Guia Prático para acesso aos serviços prestados pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) disponível no link: https://prograd.ufba.br/sites/prograd.ufba.br/files/servicos_sti_.pdf

 

Os Webinários são abertos ao público em geral e não têm controle de frequência. Portanto, não será disponibilizado certificado de participação.

O Moodle UFBA é uma aplicação responsiva: a tela e componentes ajustam-se de acordo ao dispositivo móvel.
Para acessar o Moodle UFBA a partir de um smartphone ou tablet:
Abra/acesse qualquer navegador web (browser) instalado no seu dispositivo, como Chrome, Firefox, Opera ou outros;
Digite o endereço ava.ufba.br e faça o login com seu usuário e senha da rede UFBA.
O acesso ocorrerá da mesma maneira que você faz quando utiliza um computador (desktop ou notebook).
Desta forma, a apresentação do sistemas, dos cursos e todas as funcionalidades continuarão disponíveis para facilitar seus estudos!

Não. Este AVA é destinado ao Semestre Letivo Suplementar (SLS), sendo acessível por servidores técnicos, docentes e discentes vinculados à UFBA (com usuário e senha de rede).

Para o contato com os estudantes, o docente pode escolher a(s) ferramenta(s) que melhor se adequar(em) à sua realidade e dos estudantes. O contato com os servidores técnicos pode ser realizado por meio dos canais disponibilizados pelos respectivos órgãos.

O Portal UFBA em Movimento relaciona um conjunto de indicações e treinamentos para utilização de ferramentas para ensino on-line: https://ufbaemmovimento.ufba.br/docentes

 

O Portal UFBA em Movimento relaciona um conjunto de indicações e treinamentos para utilização de ferramentas para ensino on-line: https://ufbaemmovimento.ufba.br/docentes

Sim. Os estudantes devem ser avaliados para que sejam gerados resultados a serem registrados em seu histórico escolar. Conforme resolução n.01/2020 do Conselho Universitário, avaliações de aprendizagem serão feitas de forma não presencial. Para melhor decisão sobre as formas de avaliar, o docente pode contar com ajuda da Assessoria  Pedagógica voltado para o SLS.        

As definições das resoluções dos Conselhos superiores para o SLS são válidas para a graduação e para a pós-graduação. Logo, o professor pode propor atividades ou disciplinas para a pós-graduação.

As resoluções dos Conselhos Superiores da UFBA definiram datas limites e rotinas para os registros acadêmicos resultantes das atividades desenvolvidas dentro do SLS: https://ufbaemmovimento.ufba.br/resolucoes-normas-e-procedimentos

Conforme a resolução do CONSUNI para o SLS, ao estudante é facultada a inscrição em atividades remotas, o que não inviabiliza a oferta destes pelos docentes e seus órgãos de lotação.

O Portal UFBA em Movimento relaciona ferramentas digitais para a realização de atividades remotas e oferece tutoriais para o uso das mesmas: https://ufbaemmovimento.ufba.br/docentes

As resoluções do CONSUNI e do CAE sobre o SLS permitiram o compartilhamento de atividades remotas entre os docentes.

 

O direito de imagem é consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código Civil Nacional de 2002. Tem-se também a lei de nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 que atualizou e consolidou a legislação sobre os direitos autorais. É importante considerar essas normas durante a elaboração dos materiais didáticos a serem produzidos e utilizados: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

Um vídeo em plataformas como Youtube não são de domínio público, necessariamente, e podem estar protegidos por direito autoral. Por isso, é recomendável solicitar autorização prévia para o uso.  Caso se queira utilizar um vídeo produzido por um terceiro, é preciso verificar se o material não está em domínio público ou licenciado por uma licença Creative Commons ou similar que autorize o uso pretendido.

 

A atividade jornalística é protegida por direito autoral e, desse modo, é preciso mencionar a autoria. Por conseguinte, em regra, a utilização de seu conteúdo depende de prévia e expressa autorização do titular dos direitos autorais. Todavia, considera-se que quando a reprodução da notícia ou artigo detiver caráter informativo é possível utilizá-la, desde que haja menção ao nome do autor, se for assinado, e à publicação de onde foi transcrito. Vale tomar precauções como desconfiar das manchetes, prestar atenção no link, confirmar datas, checar as evidências e se certificar de que não se trata de uma brincadeira ou notícia falsa.

Sim. Os estudantes devem ser avaliados para que sejam gerados resultados a serem registrados em seu histórico escolar. Conforme resolução n.01/2020 do Conselho Universitário, avaliações de aprendizagem serão feitas de forma não presencial. Para melhor decisão sobre as formas de avaliar, o docente pode contar com ajuda da Assessoria  Pedagógica voltado para o SLS.

O docente que irá ministrar um componente curricular e já tem este registrado no SIAC ou SIGAA, pode solicitar a criação da sala virtual pelo e-mail moodle@ufba.br.
 
A sala será criada em ava.ufba.br, se for para o SLS e atender a resolução 01/2020 da CAE.
O cadastro dos estudantes no AVA Moodle UFBA pode ser feito a partir do envio da chave de inscrição para estes estudantes.
 
O professor deve enviar aos estudantes o código de acesso à sala da disciplina. Este código foi recebido pelo e-mail do moodle@ufba.br ao solicitar a criação da sala.
 
Por meio deste código (chave de inscrição) o próprio aluno irá ingressar na sala da disciplina.
 

No Moodle UFBA, disponibilizamos uma página com link para vários manuais. Clique aqui (https://ava.ufba.br/mod/page/view.php?id=84) e confira a página do suporte técnico (https://ava.ufba.br/mod/page/view.php?id=3).

É importante que os componentes curriculares estejam registrados no SIAC e SIGAA (sistemas acadêmicos de graduação e pós-graduação, respectivamente).
 
Mas sim, já é possível solicitar pelo e-mail moodle@ufba.br, informando código e nome do componente, bem como e-mail UFBA do professor ou professores que ministrarão.
  1. Acesse ava.ufba.br
  2. Faça login com seu usuário e senha da rede UFBA
  3. Encoste o mouse na aba – Meus Cursos - e aparecerá a lista com suas salas.

 

Envie um email para o estudante com o link (endereço virtual) da sala e a chave de inscrição, conforme o exemplo abaixo:

 

  1. Acesse www.siacdocentes.ufba.br
  2. Clique na lista de frequência da turma e no final da página clique no botão: Exportar emails

 

  1. Clique em: ativar edição
  2. clique em: +Adicionar atividade ou recurso
  3. na caixa de diálogo que vai abrir clique na bolinha da opção: Arquivo
  4. Na janela que se abre após clicar a opção "arquivo" coloque o nome do arquivo e uma breve descrição. Observe que para inserir o arquivo da sua máquina tem a opção de arrastar o arquivo e soltar na caixa "conteúdo" ou clicar no ícone "Adicionar"
  5. Arquivo adicionado, clique no botão Salvar e voltar ao curso.

 

Elabore a orientações para a atividade avaliativa desejada. Use o dispositivo do Moodle que achar mais adequado para sua realização.

  1. clique em: ativar edição
  2. clique em: +Adicionar atividade ou recurso
  3. na caixa de diálogo que vai abrir clique na bolinha de uma das opção: Questionário, tarefa, glossário, diário, fórum etc. (dica: leia a explicação que aparece ao lado de cada dispositivo)
  4. Atividade adicionada, clique no botão Salvar e voltar ao curso.

 

Os slides utilizados numa aula síncrona já ficam apresentados no vídeo da aula que você gravou.

Caso queira criar uma videoaula só com slides siga esta dica: https://www.youtube.com/watch?v=7lC0dhySFK0

 

 

Cada professor pode utilizar um tópico da sala para colocar seus arquivos e materiais, identificando-o com seu nome ou como desejar.

Pode também utilizar o recurso Rótulo para separar os espaços por nomes (ou palavras que desejar). Abaixo de cada Rótulo, de cada professor, ele insere seus arquivos. Para inserir rótulos siga:

  1. clique em ativar edição
  2. Clique em: + Adicionar uma atividade ou recurso 
  3. Clique em Rótulo e em adicionar
  4. no espaço Texto do Rótulo escreva o nome o as palavras que servirão de separadores dos espaços.
  5. Por fim, clique em Salvar e voltar ao curso.

 

Conforme a Resolução 01/2020 do Conselho Acadêmico de Ensino no Semestre Letivo Suplementar, poderão ser ofertados componentes curriculares previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), como disciplina e/ou atividade, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e estágio curricular obrigatório, possíveis de serem realizados de forma não presencial, considerando sua adaptabilidade às metodologias de ensino e aprendizagem em ambiente colaborativo

Após o planejamento acadêmico para o SLS, um guia de matrícula será emitido relacionando as atividades disponíveis para cada estudante. As inscrições serão realizadas no SIACWEB, da mesma forma que acontece nos semestres regulares.           

Após o planejamento acadêmico para o SLS, um guia de matrícula será emitido relacionando as atividades disponíveis para cada estudante. As inscrições serão realizadas no SIGAA, da mesma forma que acontece nos semestres regulares.

Sim, podem.

Conforme a Resolução 01/2020 do Conselho Acadêmico de Ensino As ações formativas como curso livre, conferência, palestra, seminário interdisciplinar, curso rápido e capacitação e outras, poderão, a critério do Colegiado do Curso, ser consideradas como atividade complementar e/ou carga horária de componente curricular optativo.

 

As atividades acadêmicas do SLS acontecerão em ambiente virtual, de modo síncrono (docentes e estudantes conectados ao mesmo tempo em plataforma virtual) e assíncrono (através de fóruns, tarefas, etc), por meio de ferramentas digitais definidas pelo professor.  As atividades síncronas do componente curricular deverão respeitar o turno e horário do funcionamento do curso.

 

Os professores se comunicarão com os estudantes inscritos em sua atividade remota, disponibilizando o Plano de Ensino em que estarão indicadas todas as ferramentas digitais e os procedimentos adotados por ele.

O Portal UFBA em Movimento disponibiliza tutoriais e orientação de uso das diversas ferramentas digitais utilizadas para realização das atividades do SLS: https://ufbaemmovimento.ufba.br/estudantes

Estudantes de graduação podem se inscrever em até 340 horas de atividades remotas, e estudantes de pós-graduação não podem ultrapassar o limite de 204 horas. O ensino remoto inclui atividades síncronas e assíncronas. Os Planos de Ensino dos docentes irão considerar o tempo de todas estas atividades no cálculo da carga horária.

Sim, as atividades remotas, sempre que possível, irão seguir os mesmos horários definidos para o semestre suspenso, 2020.1. As atividades criadas para o SLS que forem diferentes daquelas oferecidas em 2020.1, terão os horários fixados no Plano de Ensino entregue pelos professores.

Os componentes de prática não serão oferecidos no SLS. Estes serão continuados quando o semestre 2020.1 for retomado.

Sim, o estudante pode se inscrever em mais de uma atividade remotas no SLS, respeitados os limites máximos de carga horária total definidos na Resolução CONSUNI 01/2020, que é de 340 horas para graduação e de 204 horas para a pós-graduação. Os Colegiados de Curso poderão permitir que esses limites sejam ultrapassados, para estudantes concluintes em 2020-1 ou em casos extraordinários, a seu critério.

O SLS terá duração de 15 semanas, com início em 08/09/2020 e conclusão em 18/12/2020.

Conforme a Resolução 01/2020 do Conselho Acadêmico de Ensino, apenas poderão se inscrever em atividades do SLS, os estudantes regularmente matriculados na UFBA

 

Os docentes se comunicação com os estudantes inscritos em sua atividade remota, disponibilizando o Plano de Ensino em que estarão indicadas todas as ferramentas digitais e os procedimentos adotados por ele.

 

Uma das premissas do SLS é ofertar, sempre que possível, componentes curriculares para a integralização da matriz curricular dos prováveis concluintes. No SLS, serão considerados prováveis concluintes aqueles que foram indicados pelos Colegiados de Curso em 2020.1.

 

O registro da frequência no componente curricular será realizado com base na participação e realização das atividades assíncronas previstas no Plano de Ensino aprovado pelo Departamento ou instância equivalente.

 

No SLS, poderão ser ofertados componentes curriculares previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), como disciplina e/ou atividade, preferencialmente de natureza obrigatória ou optativa, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e estágio curricular obrigatório, possíveis de serem realizados de forma não presencial, considerando sua adaptabilidade às metodologias de ensino e aprendizagem em ambiente colaborativo. Também serão oferecidos curso livre, conferência, palestra, seminário interdisciplinar, curso rápido e capacitação e outras, que poderão, a critério do Colegiado do Curso, serem consideradas para o cômputo da integralização curricular como atividade complementar e/ou carga horária de componente curricular optativo.

 

O estudante regularmente matriculado na UFBA poderá se inscrever em componente curricular semestral do seu curso, respeitando os pré-requisitos previstos no PPC. Além disso, poderão se inscrever em atividades não curriculares, disponibilizadas para o seu curso.

 

Conforme decisão do CONSUNI, somente constarão no histórico escolar do estudante os componentes curriculares em que ele for aprovado no semestre suplementar, os quais não serão considerados para o cômputo do coeficiente de rendimento.

Neste caso não é mais possível concluir esta atividade. Você pode entrar em contato com o professor do curso para tentar renegociar o prazo da atividade, mas o critério é do professor.

Navegue até a página inicial do Moodle visitando Moodle (Página Inicial).
 
Role a página até a área "Categoria de cursos".
 
Logo abaixo estão listados todos os cursos nos quais você está inscrito além dos nomes dos responsáveis e dos professores dos cursos.
Os docentes responsáveis por cada disciplina (componente curricular) enviarão a chave (código) de inscrição para seus alunos(as).
 
A data provável do envio é a partir de 04/09/2020, após o término do período de matrículas.
 
Em caso de dúvidas sobre a chave, contate o docente da disciplina ou Colegiado do seu curso.

Docentes e Estudantes regularmente matriculados na UFBA

Não. Todos os docentes e estudantes terão acesso a plataforma

Logar com o usuário e senha do domínio UFBA

Menu “Meus Cursos” na plataforma ava.ufba.br

Procurar colegiado do curso pelos canais de comunicação disponíveis.

A plataforma gsuite.ufba.br (google meet, google drive e gmail) estará disponível a partir do dia 31 de agosto.
A plataforma ava.ufba.br (Moodle) estará disponível a partir do dia 08 de setembro.
 

Através dos canais existentes atualmente:

 

Para os serviços do ava.ufba.br, através do e-mail moodle@ufba.br 

Para os demais serviços, através do telefone da Central de Serviços (3283-6100), pelo e-mail helpdesk@ufba.br ou pelo site webdesk.ufba.br

 

Acesse a página do suporte técnico (clique aqui) e selecione a opção Recuperação de senha.

O docente que irá ministrar um componente curricular e já tem este registrado no SIAC ou SIGAA, pode solicitar a criação da sala virtual pelo e-mail moodle@ufba.br.
 
A sala será criada em ava.ufba.br, se for para o SLS e atender a resolução 01/2020 da CAE.

As comunicações com os estudantes serão realizadas pelo endereço de e-mail fornecido pela UFBA - @ufba.br

Deve-se utilizar a mesma credencial de acesso (login e senha) do domínio UFBA.

 

Acessar o site do Sistema de Gerenciamento de usuários (sius.ufba.br) e seguir as instruções lá contidas.

Não. Apenas contas institucionais podem acessar o G Suite, conforme figura abaixo:

Permanecerão com a conta do e-mail no ufbama@il.

Através dos endereços já informados ou pelos Apps disponíveis.

Nas dependências da Universidade: O acesso ao G Suite UFBA deverá ser feito pela rede Wi-Fi Eduroam (https://wiki-sti.ufba.br/Eduroam) e não pela rede UFBA-Visitante.

Em média as aulas gravadas no Google Meet estarão disponíveis em até 24 horas e no ConferênciaWeb após 24 horas. Quanto maior o arquivo, maior o tempo para ficar disponível.

 

Não há limite de tamanho para os arquivos das aulas gravadas.

Não há limite de vídeos das aulas gravadas.

 

Sim. Todos os usuários ativos já possuem acesso a plataforma Microsoft 365, a partir do endereço http://msuite.ufba.br

 

Todos os usuários ativos já possuem acesso a plataforma Microsoft 365, a partir do endereço http://msuite.ufba.br.

Todos os usuários ativos já possuem acesso a plataforma Microsoft 365, a partir do endereço http://msuite.ufba.br. Não havendo necessidade de realizar nova inscrição.

 

 

Não. Apenas os usuários com credenciais de acesso UFBA podem acessar o ambiente do Microsoft 365.

 

Não. O Outlook não está ativo para acesso com as contas  UFBA. As contas de e-mail permanecerão no G-mail ou ufbama@il

 

O erro abaixo aparece pois o Outlook não está habilitado para as contas UFBA.

 

 

Através dos endereços já informados ou pelos Apps disponíveis nas lojas de aplicativos (Google Play e App Store).

 

Link para dispositivos Android: https://go.microsoft.com/fwlink/p/?LinkID=2118437&clcid=0x416&culture=pt-br&country=BR 

 

Link para dispositivos iOS: https://www.microsoft.com/pt-BR/microsoft-365/mobile/microsoft-365-mobile-apps-for-ios 

 

Nas dependências da Universidade: O acesso ao Microsoft UFBA deverá ser feito pela rede Wi-Fi Eduroam (https://wiki-sti.ufba.br/Eduroam) e não pela rede UFBA-Visitante.

 

Não. A licença Office 365 A1, utilizada pela UFBA, disponibiliza um conjunto de ferramentas que somente podem ser utilizadas via navegador web (em todos os dispositivos), ou por Apps (dispositivos móveis).

 

As gravações de reuniões do Teams são salvas como arquivos do OneDrive. Se uma reunião foi realizada em um canal específico dentro de uma equipe, ela será organizada automaticamente dentro dos arquivos do SharePoint dessa equipe.

 

Não há limite de tempo e tamanho para as sessões gravadas.

 

Não há limite de tempo e tamanho para as sessões gravadas.

 

Não há limite de vídeos das sessões gravadas.

 

As gravações ficam disponíveis em até 24 horas.

 

Estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica com renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio (1,5) mensal e que estejam matriculadas/os no Semestre Letivo Suplementar (SLS).

As Chamadas n.º 01 e 02 consistem na oferta de auxílio de caráter emergencial no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) destinadas exclusivamente aos inscritos nos Editais n.º 02, 05 e 06/2020.

O Edital n.º 08/2020 consiste na oferta do serviço de acesso à internet através da contratação de bônus de dados móveis ofertados pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), por meio de contratação de operadora de comunicação. Até a conclusão dos trâmites de contratação pelo MCTIC, a UFBA disponibilizará valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais) às/aos estudantes selecionadas/os.

O Edital n.º 09/2020 integra a oferta de auxílio (subsídio pecuniário) para custear parte do valor para aquisição ou melhoria de equipamento portátil de tecnologia da informação e comunicação em parcela única no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Inscritas/os nos Editais PROAE Nº 02, 05 e 06/2020, que ainda não sejam beneficiárias/os da assistência estudantil (auxílios: ao estudante com necessidades educativas especiais, creche, transporte, moradia ou alimentação; serviços: creche, residência universitária ou alimentação; e bolsas: Permanecer, Sankofa ou projetos especiais; ou auxílios eventuais (suspensão do Restaurante Universitário e Creche) e se matricularam no SLS.

NÃO. O Edital de Auxílio de Apoio à inclusão digital (n.º 09/2020) é destinado para as/os estudantes com Cadastro Geral (CG) ativo na PROAE e às/aos estudantes selecionadas/os nas chamadas n.º 01 e 02/2020 da PROAE. Por sua vez, o Edital de Apoio para Acesso à Internet (n.º 08/2020) é direcionado para estudantes com renda per capita de até um salário mínimo e meio (1,5), com CG ativo na PROAE ou não. As/os não cadastradas/os, a comprovação do perfil de renda se dará por meio de declaração da renda familiar pela/o estudante e apresentação de documento simplificado (referente ao Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF dos membros familiares maiores de 18 anos). As vagas ofertadas nos Editais nº 08 e 09/2020 serão para atender as/os estudantes dos campi Salvador, Camaçari e Vitória da Conquista.

O CG consiste no conjunto de informações sociais, culturais, de saúde e econômicas sobre a/o estudante e seu núcleo familiar. Para tanto, a/o estudante entrega a documentação de todos os membros do respectivo núcleo familiar (conforme prevê lista de documentos no site da PROAE) e, a partir disso, é realizado estudo socioeconômico pela equipe de Serviço Social da PROAE para verificar se a/o estudante atende ao perfil de elegibilidade previsto pelo Decreto PNAES n.º 7.234/2010.

NÃO. Ainda que não seja diretamente assistida/o por algum benefício no momento, mas que entregou documentação completa do seu núcleo familiar e teve seu cadastro deferido será considerada/o com CG ativo.

NÃO. A/o estudante com CG deverá efetuar a solicitação nos respectivos Editais de seleção, sendo necessária a inscrição online e o upload da declaração e do documento de identificação com foto em cada um dos Editais disponíveis.

SIM. Poderão concorrer e o valor do auxílio não será contabilizado para fins de cálculos da renda per capita.

NÃO. Além do formato em PDF, poderá ser anexado em JPEG, desde que estejam legíveis

NÃO. Concluída a contratação da(s) operadora(s) de comunicação pela RNP, a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação enviarão às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) chips para que as Universidades procedam com a respectiva distribuição às/aos estudantes selecionadas/os.

NÃO. Para ter o CG é necessário entrega da documentação e estudo socioeconômico, conforme previsto no item 07 deste FAQ.

NÃO. Compreendendo que a estratégia da RNP tem abrangência nacional de dimensões territoriais continentais, bem como contará com logística das Universidades para distribuição dos chips, a UFBA optou em conceder o auxílio financeiro no valor de R$ 70,00 até a conclusão desse processo.

NÃO. O recurso financeiro será concedido em caráter emergencial durante o período do SLS e até a conclusão da concessão do serviço pela RNP.

 O chip poderá ser inserido em modem ou em aparelho celular a ser utilizado como roteador do sinal de internet para conexão no dispositivo tecnológico de uso da/o estudante.

Equipamento de tecnologia da informação e comunicação para conexão à rede de internet móvel (tablet, celular, etc) ou conexão à rede de internet fixa com características de funcionalidade de computador pessoal (netbook, notebook, etc)

NÃO. Não haverá a necessidade de devolução do equipamento adquirido para a UFBA.

SIM. Desde que a Nota Fiscal emitida por fornecedor/a, cuja natureza econômica e/ou jurídica, seja compatível com a venda e/ou fornecimento dos materiais comprados.

SIM. Todavia, a diferença do valor não poderá ser assumida pela Universidade.

NÃO. Ainda que a compra possa ter sido realizada por terceiros, a nota fiscal deverá estar em nome da/o discente beneficiada/o com o auxílio de inclusão digital.

NÃO. O zelo e manutenções do equipamento adquirido serão de responsabilidade da/o discente beneficiada/o.

O auxílio financeiro ocorrerá com depósito em conta corrente ativa, cuja informação correta é de responsabilidade da/o estudante. Contas correntes de bancos digitais são aceitas.

SIM. A/o estudante deve ser a/o titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

A atividade de extensão deve ser registrada no SIATEX, seguindo os mesmos trâmites estabelecidos pelo Regulamento da Extensão, e informando no formulário eletrônico da Proposta o público alvo sem vínculo institucional com a UFBA que pretende incluir.

 

Em atividades de extensão realizadas em associação com ensino e/ou com pesquisa, a carga horária docente não poderá ser computada em duplicidade.
Do mesmo modo, estudantes que participarem dessas atividades associadas não poderão ter dupla certificação.

 

Os estudantes da UFBA que participarem matriculando-se na atividade de Ensino (componente/disciplina), terão os créditos, frequência e nota registrados no histórico, mediante avaliação do docente responsável.

Os demais participantes sem vínculo com a UFBA, receberão Certificado de Extensão emitido pela PROEXT, mediante preenchimento do Relatório pelo docente proponente da atividade. Aqueles sem vínculo com a UFBA, que forem estudantes de outras universidades, poderão pleitear aproveitamento de estudos junto aos colegiados dos seus cursos, apresentando o Certificado de Extensão.

 

O aproveitamento de atividades de extensão para integralização curricular dos estudantes é previsto e admitido pelas legislações pertinentes, e é efetivado mediante análise e deliberação dos Colegiados dos respectivos cursos.

 

Atividades de Extensão realizadas em concomitância com atividade de Ensino (componente/disciplina) ou de Pesquisa, num mesmo ambiente remoto, não podem gerar dupla certificação aos estudantes nem duplo registro de carga horária docente.

 

Os direitos de autor possuem caráter dicotômico, na medida em que projetam as suas injunções tanto sobre a dimensão moral quanto sobre a dimensão patrimonial. Em sua dimensão moral, os direitos de autor são inalienáveis, pertencendo, exclusivamente, ao professor. Em sua dimensão patrimonial, contudo, a titularidade dos objetos de aprendizagem elaborados pelos professores da UFBA - das aulas gravadas inclusive - é transferida à Universidade em virtude do vínculo funcional existente entre o docente (servidor público) e a Instituição. 
Enquanto detentora dos direitos patrimoniais relativos às aulas gravadas, a UFBA pode utilizar, livremente, desde que respeitados os direitos morais do autor, os objetos de aprendizagem produzidos pelos docentes a ela vinculados para os fins de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, pouco importando que o seu uso seja sincrônico ou assincrônico. 
 
Todavia, a UFBA deverá zelar para que os registros audiovisuais produzidos por seus docentes durante o Semestre Letivo Suplementar - SLS - sejam utilizados exclusivamente no processo de ensino-aprendizagem, ou para fins de pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, afigurando-se indispensável a obtenção de autorização do docente para fazer uso de sua imagem/voz fora de tais contextos.
A utilização sincrônica ou assíncrona dos objetos de aprendizagem produzidos pelos professores da UFBA durante o Semestre Letivo Suplementar - SLS - dentro do contexto acadêmico: ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico prescinde da autorização do docente.
 
Por outro lado, qualquer divulgação fora desse contexto, que não esteja diretamente vinculada à função de professor de ensino superior, depende de autorização do docente, sob pena de responsabilização nas esferas cível, administrativa e penal, conforme o caso.
Consoante se veio de esclarecer ao responder à pergunta 1, os direitos patrimoniais de autor incidentes sobre os objetos de aprendizagem elaborados pelos docentes da UFBA pertencem à UFBA, que poderá deles livremente dispor para o atingimento de seus fins institucionais. 
 
Os direitos morais de autor, por seu turno, pertencem, conforme anteriormente consignado, ao docente responsável pelo desenvolvimento do objeto de aprendizagem.

Os direitos patrimoniais incidentes sobre os conteúdos desenvolvidos por servidores no desempenho das atividades inerentes ao plexo de atribuições de seus cargos pertence ao Estado - no caso, à UFBA - que poderá explorá-los como bem lhe parecer, respeitados, é claro, como já se veio de dizer, os direitos morais de autor, os direitos de imagem do autor e a finalidade pública para a qual a obra foi produzida.

O docente não deve fazer “uso” da imagem dos alunos, salvo se expressamente autorizado. 
 
Em se afigurando indispensável a captura da imagem de alunos para fins didáticos, o docente deverá se certificar da anuência do aluno, a qual deverá ser reduzida a termo ou registrada em suporte audiovisual.
 
Qualquer que seja o caso, o docente deverá velar para que  o registro capturado não seja ofensivo à honra e/ou à imagem do aluno, jamais utilizando as imagens fora do contexto acadêmico.
Visando a salvaguardar disputas judiciais relacionadas aos direitos patrimoniais de autor, os professores da UFBA, ao elaborar os objetos de aprendizagem confiados ao seu magistério, deverão dispensar às obras de terceiros o tratamento previsto nos arts. 46, 47 e 48 da Lei de Direito Autoral.
 
Observadas as cautelas previstas em lei, nada há que recear.