No caso de ser assistida/o com algum benefício da PROAE, já estará a/o estudante automaticamente contemplada/o com o serviço e/ou auxílio previstos nos Editais n.º 08 e 09/2020?

NÃO. A/o estudante com CG deverá efetuar a solicitação nos respectivos Editais de seleção, sendo necessária a inscrição online e o upload da declaração e do documento de identificação com foto em cada um dos Editais disponíveis.