Durante a suspensão das atividades presenciais foram ressalvadas as atividades essenciais, a saber, as que servem ao combate da COVID-19, bem como as que, se descontinuadas ou não realizadas remota ou presencialmente, podem causar danos irreparáveis ao patrimônio e à instituição. Ademais, seguem sendo realizadas todas as atividades que podem ser desenvolvidas em ambiente remoto.