Visando a salvaguardar disputas judiciais relacionadas aos direitos patrimoniais de autor, os professores da UFBA, ao elaborar os objetos de aprendizagem confiados ao seu magistério, deverão dispensar às obras de terceiros o tratamento previsto nos arts. 46, 47 e 48 da Lei de Direito Autoral.
Observadas as cautelas previstas em lei, nada há que recear.