Perguntas Frequentes sobre Inclusão Digital

Estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica com renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio (1,5) mensal e que estejam matriculadas/os no Semestre Letivo Suplementar (SLS).

As Chamadas n.º 01 e 02 consistem na oferta de auxílio de caráter emergencial no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) destinadas exclusivamente aos inscritos nos Editais n.º 02, 05 e 06/2020.

O Edital n.º 08/2020 consiste na oferta do serviço de acesso à internet através da contratação de bônus de dados móveis ofertados pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), por meio de contratação de operadora de comunicação. Até a conclusão dos trâmites de contratação pelo MCTIC, a UFBA disponibilizará valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais) às/aos estudantes selecionadas/os.

O Edital n.º 09/2020 integra a oferta de auxílio (subsídio pecuniário) para custear parte do valor para aquisição ou melhoria de equipamento portátil de tecnologia da informação e comunicação em parcela única no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Inscritas/os nos Editais PROAE Nº 02, 05 e 06/2020, que ainda não sejam beneficiárias/os da assistência estudantil (auxílios: ao estudante com necessidades educativas especiais, creche, transporte, moradia ou alimentação; serviços: creche, residência universitária ou alimentação; e bolsas: Permanecer, Sankofa ou projetos especiais; ou auxílios eventuais (suspensão do Restaurante Universitário e Creche) e se matricularam no SLS.

NÃO. O Edital de Auxílio de Apoio à inclusão digital (n.º 09/2020) é destinado para as/os estudantes com Cadastro Geral (CG) ativo na PROAE e às/aos estudantes selecionadas/os nas chamadas n.º 01 e 02/2020 da PROAE. Por sua vez, o Edital de Apoio para Acesso à Internet (n.º 08/2020) é direcionado para estudantes com renda per capita de até um salário mínimo e meio (1,5), com CG ativo na PROAE ou não. As/os não cadastradas/os, a comprovação do perfil de renda se dará por meio de declaração da renda familiar pela/o estudante e apresentação de documento simplificado (referente ao Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF dos membros familiares maiores de 18 anos). As vagas ofertadas nos Editais nº 08 e 09/2020 serão para atender as/os estudantes dos campi Salvador, Camaçari e Vitória da Conquista.

O CG consiste no conjunto de informações sociais, culturais, de saúde e econômicas sobre a/o estudante e seu núcleo familiar. Para tanto, a/o estudante entrega a documentação de todos os membros do respectivo núcleo familiar (conforme prevê lista de documentos no site da PROAE) e, a partir disso, é realizado estudo socioeconômico pela equipe de Serviço Social da PROAE para verificar se a/o estudante atende ao perfil de elegibilidade previsto pelo Decreto PNAES n.º 7.234/2010.

NÃO. Ainda que não seja diretamente assistida/o por algum benefício no momento, mas que entregou documentação completa do seu núcleo familiar e teve seu cadastro deferido será considerada/o com CG ativo.

NÃO. A/o estudante com CG deverá efetuar a solicitação nos respectivos Editais de seleção, sendo necessária a inscrição online e o upload da declaração e do documento de identificação com foto em cada um dos Editais disponíveis.

SIM. Poderão concorrer e o valor do auxílio não será contabilizado para fins de cálculos da renda per capita.

NÃO. Além do formato em PDF, poderá ser anexado em JPEG, desde que estejam legíveis

NÃO. Concluída a contratação da(s) operadora(s) de comunicação pela RNP, a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação enviarão às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) chips para que as Universidades procedam com a respectiva distribuição às/aos estudantes selecionadas/os.

NÃO. Para ter o CG é necessário entrega da documentação e estudo socioeconômico, conforme previsto no item 07 deste FAQ.

NÃO. Compreendendo que a estratégia da RNP tem abrangência nacional de dimensões territoriais continentais, bem como contará com logística das Universidades para distribuição dos chips, a UFBA optou em conceder o auxílio financeiro no valor de R$ 70,00 até a conclusão desse processo.

NÃO. O recurso financeiro será concedido em caráter emergencial durante o período do SLS e até a conclusão da concessão do serviço pela RNP.

 O chip poderá ser inserido em modem ou em aparelho celular a ser utilizado como roteador do sinal de internet para conexão no dispositivo tecnológico de uso da/o estudante.

Equipamento de tecnologia da informação e comunicação para conexão à rede de internet móvel (tablet, celular, etc) ou conexão à rede de internet fixa com características de funcionalidade de computador pessoal (netbook, notebook, etc)

NÃO. Não haverá a necessidade de devolução do equipamento adquirido para a UFBA.

SIM. Desde que a Nota Fiscal emitida por fornecedor/a, cuja natureza econômica e/ou jurídica, seja compatível com a venda e/ou fornecimento dos materiais comprados.

SIM. Todavia, a diferença do valor não poderá ser assumida pela Universidade.

NÃO. Ainda que a compra possa ter sido realizada por terceiros, a nota fiscal deverá estar em nome da/o discente beneficiada/o com o auxílio de inclusão digital.

NÃO. O zelo e manutenções do equipamento adquirido serão de responsabilidade da/o discente beneficiada/o.

O auxílio financeiro ocorrerá com depósito em conta corrente ativa, cuja informação correta é de responsabilidade da/o estudante. Contas correntes de bancos digitais são aceitas.

SIM. A/o estudante deve ser a/o titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.