Sim, podem.
Conforme a Resolução 01/2020 do Conselho Acadêmico de Ensino As ações formativas como curso livre, conferência, palestra, seminário interdisciplinar, curso rápido e capacitação e outras, poderão, a critério do Colegiado do Curso, ser consideradas como atividade complementar e/ou carga horária de componente curricular optativo.