Pós-Graduação e Pesquisa - SLS

A PROPG

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO (PROPG/UFBA) esclarece possíveis dúvidas sobre o Semestre Letivo Suplementar 2020 da nossa comunidade. Esta seção foi elaborada a partir de questões formuladas pelos Coordenadores de Pós-graduação e das determinações constantes nas Resoluções do CONSUNI 01/2020 e CAE 01/2020. 

PROFESSORES DA PÓS-GRADUAÇÃO NO SLS 2020

Conforme a Resolução do CONSUNI 01/2020, todos os docentes ativos e não afastados deverão participar do SLS, atuando em atividades remotas de ensino, com mínimo de 4 horas semanais em componentes curriculares ou atividades extracurriculares aprovadas pelo Departamento/equivalente, que serão consideradas nos relatórios de progressão/promoção e estágio probatório.

O Professor Visitante poderá desenvolver atividades no SLS, entretanto, é importante observar como será feito o registro da disciplina no SIGAA, caso o professor ainda não tenha sido contratado. Residindo no exterior, o Professor Visitante estrangeiro poderá ministrar uma disciplina no semestre suplementar desde que haja um documento formal da instituição do referido professor liberando-o para esta atividade.

Há a possibilidade de realização de atividades compartilhadas por mais de um professor, com registro integral da carga horária da atividade desenvolvida para todos os participantes na mesma atividade. Inclusive, o compartilhamento poderá se dar entre um docente da UFBA e um docente de outra instituição, caso exista algum registro de liberação do docente pelo Reitor ou Pró-reitor da referida instituição.

Ocupantes de cargo administrativo poderão ter a carga horária em atividade remota no SLS reduzida e é possível apresentar pedido de dispensa de oferta de atividades ao Departamento/equivalente, em casos de impossibilidade de cumprimento da carga horária.

A SEAD oferecerá capacitação para a proposição e desenvolvimento de atividades remotas e haverá suporte pedagógico e técnico para desenho metodológico das atividades e uso de ferramentas de TIC.

ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO NO SLS 2020

A relação dos componentes curriculares disponíveis para os discentes será disponibilizada pelos Colegiados de pós-graduação após a aprovação do Colegiado. A carga horária total dos discentes não poderá ultrapassar o limite de 204 horas, exceto em situações extraordinárias, a critério do Colegiado do Programa/Curso.

A matrícula dos discentes no SLS será realizada de forma não presencial, pelo Sistema SIGAA, no período de 31 de agosto à 03 de setembro de 2020. Os discentes matriculados em um Programa de pós-graduação poderão cursar disciplinas ministradas por outros Programas de pós-graduação da UFBA, bem como os Programas poderão oferecer disciplinas para os alunos de graduação da UFBA, desde que as matrículas nestas disciplinas sejam realizadas no SIAC.

A inscrição em componentes curriculares no SLS é facultativa para todos os discentes da UFBA. Este período não será computado para efeitos de tempo de integralização curricular, internamente, na UFBA. Entretanto, para a CAPES este período será contado, apesar da pandemia ter causado distorções nos calendários de todos os cursos de pós-graduação do Brasil. Se o discente for bolsista, é recomendável que o mesmo tente cursar algumas disciplinas como forma de justificar o período para as agências de fomento CAPES, CNPq e FAPESB.

DISCIPLINAS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO SLS 2020

A Resolução do CAE 01/2020 recomenda que os componentes curriculares sejam ministrados de modo síncrono e assíncrono. Também adverte que as atividades síncronas deverão ser ofertadas respeitando o turno e horário do funcionamento do curso. Obviamente, o desenvolvimento da disciplina vai depender, fundamentalmente, do número de discentes envolvidos nas atividades não presenciais.

Os programas de pós-graduação têm necessidades e autorização para ministrarem disciplinas em caráter condensado, até porque o projeto CAPES-Print prevê convites para professores estrangeiros que permanecem no Brasil em períodos que variam de 7 a 15 dias. Obviamente, no SLS, os programas poderão oferecer disciplinas em caráter condensado. 

Está flexibilizado o módulo de estudantes por turma de cada componente curricular no semestre suplementar, sem necessidade de cumprimento da Resolução CONSEPE n. 02/2009. Diante do exposto, os módulos das disciplinas deverão ser estabelecidos pelos Departamentos e Colegiados de Pós-graduação, considerando a importância da disciplina na formação do discente, a carga horária e etc.

O registro da frequência no componente curricular será realizado com base na participação e realização das atividades assíncronas previstas no Plano de Ensino aprovado pelo Departamento ou instância equivalente. Sugerimos computar a frequência considerando apenas o recebimento das atividades assíncronas desenvolvidas pelos discentes resultantes dos trabalhos extraclasse enviados pelos docentes. Obviamente, turmas envolvendo poucos discentes nas atividades sincrônicas poderão viabilizar o controle da frequência durante as aulas presenciais.

DEFESA DE MESTRADO E DOUTORADO

As defesas de mestrado e doutorado deverão ser realizadas de forma não presencial, seguindo as normas estabelecidas pelo respectivo programa de pós-graduação.

ALUNOS ESPECIAIS 

As atividades do SLS são exclusivas para os alunos regulares da UFBA. Alunos Especiais não poderão se matricular no SLS. Para os Alunos Especiais inscritos em componentes, no semestre 2020.1, as taxas de inscrição poderão ser devolvidas. Para tanto, devem entrar com processo no nae@ufba.br. Outra alternativa será manter a vaga na disciplina para quando o semestre regular retornar.

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS REGULARES

Recomendamos que sejam realizados pelo SIGAA, respeitando-se a política de cotas da UFBA; além disso, todas as atividades deverão ser desenvolvidas de forma não presencial. Etapas e procedimentos para seleção, dentro do SLS, devem ser definidos pelo Colegiado do curso/programa.

MAIS INFORMAÇÕES 

Aqui no Portal você encontra uma sessão de Perguntas Frequentes <incluir link> com várias respostas a demais aspectos do Semestre Letivo Suplementar.