O docente não deve fazer “uso” da imagem dos alunos, salvo se expressamente autorizado.
Em se afigurando indispensável a captura da imagem de alunos para fins didáticos, o docente deverá se certificar da anuência do aluno, a qual deverá ser reduzida a termo ou registrada em suporte audiovisual.
Qualquer que seja o caso, o docente deverá velar para que o registro capturado não seja ofensivo à honra e/ou à imagem do aluno, jamais utilizando as imagens fora do contexto acadêmico.