Enquanto detentora dos direitos patrimoniais relativos às aulas gravadas, a UFBA pode utilizar, livremente, desde que respeitados os direitos morais do autor, os objetos de aprendizagem produzidos pelos docentes a ela vinculados para os fins de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, pouco importando que o seu uso seja sincrônico ou assincrônico.
Todavia, a UFBA deverá zelar para que os registros audiovisuais produzidos por seus docentes durante o Semestre Letivo Suplementar - SLS - sejam utilizados exclusivamente no processo de ensino-aprendizagem, ou para fins de pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, afigurando-se indispensável a obtenção de autorização do docente para fazer uso de sua imagem/voz fora de tais contextos.